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As obras em que se aplique isenção de licenciamento estão dispensadas de reportar as tipologias e quantidades de RCD geridos?


Não. Ainda que esteja isenta de licenciamento[1] e cumpram os requisitos técnicos definidos, uma obra que utilize RCD configura-se como um operador de tratamento de resíduos estando por isso obrigada ao cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente:

  • o registo dos dados através do PPGRCD (obras públicas) ou no Registo de Dados (obras particulares), em cumprimento das disposições da legislação em vigor;
  • o preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduo (MIRR);
  • a obrigatoriedade de transporte acompanhado por guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (eGAR).

Referências


  1. No âmbito do n.º 6 do artigo 59.º. ↩︎