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Qualquer operador privado que realize operações de triagem mecânica e fragmentação de acordo com a regra geral, está isento de licenciamento?


Não. A regra geral identificada como Triagem e fragmentação de RCD tem como âmbito de aplicação as operações de triagem mecânica e fragmentação realizadas em obra ou em local afeto à mesma pertencente ao produtor do resíduo, nomeadamente o estaleiro do produtor do resíduo.

Apesar de o artigo 51.º referir que as instalações de triagem e de operação de corte e/ou britagem de RCD estão sujeitas aos requisitos técnicos mínimos constantes das regras gerais que possibilitam a isenção de licenciamento, os operadores de tratamento de resíduos que não sejam uma obra, não estão abrangidos pela isenção prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 59.º, ainda que cumpram os requisitos técnicos definidos.