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As obras que utilizam RCD são consideradas operadores de tratamento de resíduos?


Sim. Todas as obras que utilizem RCD constituem-se operadores de tratamento destes resíduos, independentemente de estarem, ou não, obrigadas a processos de licenciamento[1]. Só não são sujeitas a licenciamento se houver cumprimento da regra geral.

Referências


  1. No âmbito do artigo 59.º do RGGR. ↩︎