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OS RCD processados de acordo com normas técnicas ou com as especificações técnicas deixam automaticamente de ser resíduos?


Quando a valorização dos RCD seja realizada no estrito cumprimento das normas técnicas ou das especificações técnicas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), existe a possibilidade de os materiais resultantes poderem ser utilizados e comercializados como um produto[1], dependendo do cumprimento das condições estabelecidas[2] para que lhes seja reconhecido o fim do estatuto de resíduo.

Excecionalmente, e até que a APA proceda à elaboração dos critérios de aplicação obrigatória que permitam dar cumprimento ao artigo 92.º relativo ao Fim de Estatuto de Resíduo (FER), considera-se que a valorização dos resíduos exclusivamente de acordo com as especificações técnicas é temporariamente suficiente para que estes materiais possam deixar de ser classificados como resíduos.

Referências


  1. De acordo com o artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 102- D/2020, na sua redação atual. ↩︎

  2. No artigo 92.º do mesmo diploma. ↩︎