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As rochas que careçam de britagem para incorporação numa obra podem ser classificadas como subproduto?


Para que possam ser considerados subproduto, os solos e rochas só podem ser sujeitos a operações de britagem na obra de origem ou de destino, uma vez que a classificação é atribuída aos solos e rochas provenientes de uma obra e que sejam incorporados diretamente noutra obra. Caso a britagem dos solos e rochas seja efetuada em local intermédio (p. ex., pedreira) estes classificam-se como resíduos e estão sujeitos à legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente o encaminhamento para instalações licenciadas e utilização de e-GAR durante o seu transporte.

Resíduo vs subproduto