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É possível enviar solos e rochas classificados como subproduto para cobertura de aterro? E para enchimento de vazios de escavação?


Não. Tanto os solos e rochas não contaminados utilizados na cobertura de aterro como os utilizados no enchimento de locais resultantes da exploração de depósitos minerais e de massas minerais (vazios de escavação), no âmbito de um plano ambiental e de recuperação paisagística (PARP), não podem ser classificados como subproduto.

Importa também referir que solos e rochas contaminados (resíduos) não podem ser encaminhados para aterro de resíduos inertes ou para pedreiras[1]. Recomendada a consulta do Documento de Orientação - Operações de remediação de solos - Gestão de solos não contaminados (APA, julho de 2021), disponível aqui.

Referências


  1. De acordo com o disposto no artigo 14.º do Regime Jurídico da deposição de resíduos em pedreiras, aprovado no anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto. ↩︎