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Todas as obras podem produzir ou receber solos e rochas classificados como subproduto?


Não. A desclassificação dos solos e rochas escavados não contaminados, não utilizados na obra de origem, e encaminhados para obras de destino[1] pressupõe que estes materiais tenham como origem e destino os seguintes locais:

  • obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia[2];
  • obras sujeitas a licenciamento pela câmara municipal[3];
  • empreitadas e concessões de obras públicas[4].

Assim, os solos e rochas que sejam provenientes ou tenham como destino outros tipos de obra[5] e que não podem ser classificados como subproduto, devem ser classificados como resíduos e encaminhados para obras licenciadas para a sua receção ou para operações de gestão de resíduos.

Recomendada a consulta da Nota técnica - “Classificação de solos e rochas como subproduto”.

Referências


  1. De acordo com a Nota técnica - “Classificação de solos e rochas como subproduto” ↩︎

  2. No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação ↩︎

  3. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, na sua atual redação; ↩︎

  4. De acordo com o Código dos Contratos Públicos (CCP) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. ↩︎

  5. Que não tenham enquadramento no ponto 8 da secção C da referida Nota Técnica. ↩︎