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De que forma podem ser classificados os solos e rochas escavados?


Os solos e rochas não contaminados utilizados na obra de origem não são considerados resíduos. No caso de estes materiais serem transportados para outra obra, são resíduos, podendo ser classificados como subprodutos caso respeitem as seguintes condições[1]:

  • Existir a certeza de posterior utilização lícita da substância ou objeto;
  • Ser possível utilizar diretamente a substância ou objeto, sem qualquer outro processamento que não seja o da prática industrial normal;
  • A produção da substância ou objeto ser parte integrante de um processo produtivo;
  • A substância ou objeto cumprir os requisitos relevantes como produto em matéria ambiental e de proteção da saúde e não acarretar impactes globalmente adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana, face à posterior utilização específica.

Face à ausência de critérios definidos pela União Europeia, a APA procedeu à definição dos critérios a verificar para que os solos e rochas possam ser considerados subprodutos. Esta informação encontra-se detalhada na Nota técnica - “Classificação de solos e rochas como subproduto” disponível aqui.

Âmbito do RGGR

Referências


  1. Estabelecidas no artigo 91.º do RGGR. ↩︎