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Todos os solos e rochas escavados são abrangidos pelo RGGR?


Não. O solo não contaminado[1] e outros materiais naturais resultantes de escavações no âmbito de atividades de construção, quando utilizados para construção no seu estado natural e no local em que foram escavados, encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do RGGR.

Caso se trate de solos contaminados, solos e rochas escavados provenientes de atividades de demolição ou solos escavados não contaminados encaminhados para fora da obra de origem, são considerados um resíduo estando por isso sujeitos à aplicação do novo RGGR.

Informação sobre solos

Referências


  1. Verificar definição em "Guia Técnico - Valores de Referência para o Solo” disponível aqui. ↩︎