Voltar
Todos os solos e rochas escavados são abrangidos pelo RGGR?
Não. O solo não contaminado[1] e outros materiais naturais resultantes de escavações no âmbito de atividades de construção, quando utilizados para construção no seu estado natural e no local em que foram escavados, encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do RGGR.
Caso se trate de solos contaminados, solos e rochas escavados provenientes de atividades de demolição ou solos escavados não contaminados encaminhados para fora da obra de origem, são considerados um resíduo estando por isso sujeitos à aplicação do novo RGGR.