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A gestão de RCD está sujeita a articulação legislativa entre a componente ambiental e de construção?


Sim. A obrigatoriedade do cumprimento do regime da gestão de RCD prevista no RGGR, está igualmente consagrada no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que estabelece a disciplina aplicável às obras públicas.

No âmbito das obras particulares abrangidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nas suas redações atuais, que estabelece explicitamente a obrigatoriedade de que seja salvaguardado o disposto no Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro.