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Quais as obrigações do dono de obra em matéria de gestão de resíduos?


O dono de obra particular ou o concessionário de obra pública, enquanto produtores de RCD estão obrigados a:

  • Assegurar a reutilização de materiais na própria obra ou em outra;
  • Promover a incorporação de reciclados de RCD e a valorização de resíduos em obra;
  • Dar cumprimento à obrigação de triagem previamente à deposição de RCD em aterro, seja esta realizada na obra, em local afeto à obra ou nas instalações de operador licenciado;
  • Elaborar e manter o livro de obra com o PPGRCD (nas obras públicas) e efetuar o registo de dados de RCD de acordo com o modelo publicado (nas obras particulares ao abrigo do RJUE);
  • Emitir as e-GAR relativas à expedição de resíduos;
  • Assegurar o reporte de dados de RCD produzidos e geridos no SIRER.