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Em obras públicas, o PPGRCD é sempre responsabilidade do dono de obra?


Sim, a elaboração do PPGRCD compete ao dono de obra, exceto quando o contrato ou as peças do procedimento pré contratual determinem que essa responsabilidade é transferida para o empreiteiro. Nestas situações, apesar de a responsabilidade pela elaboração transitar para o empreiteiro o PPGRCD está sujeito a aprovação pelo dono de obra.

O dono de obra deve assegurar a elaboração do PPGRCD aquando da elaboração do projeto, de modo que esta antecipação permita assegurar a adoção das melhores práticas ao longo da execução da obra (p. ex., minimização da produção e perigosidade dos resíduos e a maximização da sua valorização), assegurar um adequado planeamento dos trabalhos previstos e melhorar a orçamentação da obra.