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Existem obrigações de reporte de informação sobre os resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos e tratados?


Sim, o RGGR prevê a obrigação de reporte de dados no SIRER, através da submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), por diversas tipologias de entidades, entre as quais as seguintes:

1 - Entidades responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
2 - Entidades responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
3 - Os operadores que efetuam tratamento de resíduos(incluindo obras que incorporam resíduos), mesmo que isentos de licenciamento.

Os resíduos produzidos em obras com duração inferior a um ano, que se encontrem nas situações mencionadas na 1ª e na 2ª alínea supra, devem ser reportados no MIRR de um estabelecimento, da mesma organização, registado no SIRER (uma obra com duração igual ou superior a um ano, estaleiro ou a sede da empresa).