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Existem obrigações de reporte de informação sobre os solos e rochas classificados como subproduto?
Sim. Anualmente, o produtor dos solos e rochas classificados como subproduto, procede ao registo dos quantitativos produzidos, até dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar, através do modelo em folha de cálculo disponibilizado aqui e que deverá ser enviado para o email da APA.
Em termos gerais, a informação recolhida consiste na identificação do produtor, quantidade e destino dos solos e rochas classificados como subproduto. O reporte passará a ser efetuado no módulo Subproduto do SIRER[1].
Referências
De acordo com a Portaria n.º 20/2022, de 5 de janeiro, que ainda se encontra em fase de desenvolvimento. ↩︎