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Que informação deve ser recolhida sobre os resíduos produzidos em obra?


O produtor de RCD está obrigado a efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra, o registo de dados de resíduos produzidos, de acordo com o modelo publicitado pela APA e anexar ao registo de dados cópia das respetivas e-GAR concluídas, relativamente ao registo e consolidação de informação, nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Já no que diz respeito às empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução deverá ser acompanhado de um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD) cujo modelo se disponibiliza aqui.