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As obras que recebem RCD estão sujeitas a requisitos específicos?


Sim. Para que possam ser utilizados, o diretor de obra ou o responsável pela obra, deve assegurar que os RCD utilizados cumprem o princípio da proteção da saúde humana e de não serem suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído ou odores ou danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem[1], bem como as condições previstas na licença/TUA (Título Único Ambiental) ou nas regras gerais aplicadas, que configuram isenção de licenciamento.

As obras que utilizem RCD constituem-se operadores de tratamento destes resíduos, independentemente de estarem autorizadas a utilizar RCD em conformidade com o seu licenciamento ou em observância das regras gerais publicadas no portal da APA, que configurem isenções de licenciamento.

Referências


  1. Artigo 6.º do RGGR ↩︎