Voltar

Existe obrigação de incorporação de resíduos em obras particulares?


Sim. Nas obras particulares sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia nos termos do RJUE[1] o produtor de RCD está obrigado a promover a reutilização de materiais, a incorporação de materiais reciclados e a valorização dos resíduos passíveis de ser utilizados na obra. Contudo, não existe uma meta, como nas obras públicas.

Nas obras particulares, os RCD produzidos e incorporados em obra devem ser identificados e quantificados, por código LER, no Registo de dados de RCD, cujo modelo está disponibilizado aqui.

Referências


  1. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual ↩︎