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A meta de preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização foi alterada?


Sim. As entidades responsáveis pela gestão de resíduos devem adotar as medidas necessárias para garantir, um mínimo de 70%, em peso, relativamente à preparação para a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização material de RCD não perigosos, incluindo operações de enchimento que utilizem resíduos como substituto de outros materiais e excluindo materiais naturais como solos e rochas definidos na categoria 17 05 04 da LER para os quais a alteração do diploma estabelece uma meta própria em que o peso relativo da preparação para reutilização e reciclagem seja no mínimo de 50% em 2025.

O diploma prevê não apenas a obrigatoriedade da incorporação, mas também a possibilidade de a taxa de incorporação de materiais reciclados em obras públicas poder ser sujeita a um aumento gradual. As metas deverão ser atualizadas com uma fórmula ainda a definir.