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Como se enquadra a comercialização de materiais reciclados ou que incorporem reciclados?


A comercialização dos produtos de construção está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Regulamento dos Produtos de Construção (RPC)[1] que estabelece as condições para a utilização da marcação CE. Este regulamento encontra-se atualmente a ser revisto, com vista à integração dos princípios da economia circular nomeadamente através da definição de requisitos mínimos para o uso de conteúdo reciclado e matéria-prima secundária em todos os novos produtos de construção.

Estas alterações visam aumentar a disponibilidade de produtos e materiais secundários e renováveis no mercado e contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e do documento nacional Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), tendo em conta a inovação e a evolução tecnológica.

Referências


  1. Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011 ↩︎