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Existe obrigação de incorporação de resíduos em obras públicas?


Sim. Do RGGR decorre como principal implicação para o setor da Construção a obrigatoriedade de utilização de pelo menos 10% (em peso) de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados, em empreitadas de construção e de manutenção de infraestruturas contratadas ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), considerando a quantidade total de matérias-primas usadas em obra.

Esta alteração consubstancia um reforço do incentivo à reciclagem de resíduos e à preservação dos recursos naturais já previsto no anterior regime da gestão de resíduos de construção e demolição[1], na medida em que este considerava valores de incorporação na ordem dos 5%, mas apenas quando tecnicamente exequível.

Referências


  1. Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 junho ↩︎