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De que forma deve ser utilizada a declaração de subproduto e a e-GAR?


A declaração de subproduto (documento que identifica uma substância desde a sua origem até ao destino final, incluindo o transporte) tem de ser assinada pelo administrador da empresa responsável pela obra ou, em caso de impossibilidade, por um representante legal. A e-GAR (documento de transporte de resíduos), para que possa ser considerada válida, tem de ser emitida ou autorizada pelo produtor na plataforma eletrónica, previamente ao transporte, ou ser assinada em suporte físico.

A declaração de subproduto, em formato digital ou em papel, deverá acompanhar todos os movimentos de subprodutos (p. ex., transportes periódicos de solos e rochas escavados). Já a e-GAR pode ser apresentada em formato físico ou digital, de modo que seja legível e percetível, não sendo suficiente a apresentação do código do documento e/ou do código de verificação e/ou QR-code.