Voltar

O transporte de solos e rochas para enchimento de vazios de escavação ou cobertura de aterro, deve ser acompanhado de e-GAR?


Sim. A utilização de resíduos no enchimento de vazios de escavação[1], consolidação de caminhos internos ou substituição de terras de cobertura em aterros[2], classifica-se, na maioria das situações, como operações de valorização de resíduos (R10).

Mesmo quando os materiais rececionados para o efeito digam respeito a solos e rochas escavados e não contaminados provenientes de obras de construção, continuam a configurar-se como resíduos, estando por isso obrigados ao cumprimento da legislação aplicável em matéria de resíduos, nomeadamente a obrigatoriedade de transporte com guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

Referências


  1. O enchimento de locais resultantes da exploração de depósitos minerais e de massas minerais, com resíduos inertes que não sejam resíduos de extração, no âmbito de um plano ambiental e de recuperação paisagística (PARP). Para mais informação consultar Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua atual redação. ↩︎

  2. Para mais informação consultar Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Diploma Aterros). ↩︎