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É necessário criar estabelecimentos para emitir e-GAR para obras com duração inferior a 1 ano?
Não. No encaminhamento de resíduos de obras com duração inferior a um ano, o produtor do resíduo pode selecionar o perfil “Obras/RCD” (disponível em Resíduos > e-GAR > Definições > Perfil e-GAR) que lhe permite a criação de uma e-GAR, devendo o produtor escrever a morada de origem dos resíduos em campo de texto livre.
No caso de obras inferiores a um ano, para as quais for criado um estabelecimento, as e-GAR devem ser emitidas selecionando o estabelecimento já criado.