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Como se preenche uma e-GAR?


O preenchimento de e-GAR poderá ser consultado no vídeo disponível aqui.

A e-GAR obriga ao preenchimento da informação do produtor e destinatário (NIPC, designação e morada do estabelecimento) e do transportador (NIPC, designação e matrícula da viatura de transporte). Relativamente ao resíduo transportado, o responsável pelo preenchimento da e-GAR deverá indicar o código LER, a designação do resíduo, a operação a que será sujeita e a respetiva quantidade. Na receção dos resíduos, o destinatário deverá confirmar ou, sempre que necessário, corrigir o LER, operação ou a quantidade inicialmente indicada. O produtor e o destinatário dos resíduos devem assegurar que a e-GAR fica concluída num prazo máximo de 30 dias após a receção dos resíduos.
Contudo, para o caso de obras inferiores a um ano (as que não necessitam de criação de estabelecimento), a e-GAR pode ser feita com recurso ao perfil obras/RCD. Este perfil permite a criação de e-GAR sem necessidade de ter associado um estabelecimento onde os resíduos são efetivamente produzidos, podendo o produtor escrever a morada da obra (em campo de texto livre). Uma vez que o vídeo indicado anteriormente não dispõe sobre as particularidades das e-GAR, designadamente perfis, podem ser obtidas informações adicionais em: SILiAmb - CELE.