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Todas as obras têm obrigação de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER)?


Sim, todas as obras têm obrigação de inscrição no SIRER. Contudo, no que respeita à obrigação de criação de um estabelecimento, apenas se encontram abrangidas as obras cuja duração seja igual ou superior a um ano, assim como todas as obras ou outros locais (como estaleiros, por exemplo) licenciadas para a receção e gestão de resíduos, independentemente da duração.