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Os resíduos da indústria de fabrico de materiais de construção podem ser classificados no capítulo 17 da LER?


Não. Os resíduos provenientes da indústria de fabrico de materiais de construção devem ser classificados segundo o capítulo que melhor descreve a atividade económica desenvolvida (ver a tabela abaixo), como no exemplo apresentado.

Código Descrição
03 Resíduos do processamento de madeira e do fabrico de painéis, mobiliário, pasta para papel, papel e cartão.
08 Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização (FFDU) de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão.
10 Resíduos de processos térmicos
12 Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecånico de superfície de metais e plásticos.