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Os resíduos provenientes das áreas sociais localizadas em obra são considerados RCD?


Não. Os resíduos provenientes das áreas sociais localizadas em obra (p. ex., de cantinas ou refeitórios) configuram resíduos urbanos e devem por isso ser classificados segundo o capítulo 20 ou subcapítulo 15 01 da LER. De acordo com as limitações de âmbito estabelecidas pelo RGGR, não se enquadram na definição de RCD.