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Todos os resíduos retirados na demolição de um edifício são considerados RCD?


Não. No novo RGGR a classificação de RCD está limitada aos resíduos classificados de acordo com o capítulo 17 da LER - Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados).

Assim, frações de resíduos como equipamentos elétricos e eletrónicos (p. ex., equipamentos de ar condicionado com código LER 20 01 06*, em que eventualmente estes resíduos poderão também ser classificados com o LER 16 02 11* - equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC), embalagens produzidas em obra (p. ex., latas de tinta com código LER 15 01 10*) ou outros resíduos de origem distinta (p. ex., pneus usados com código LER 16 01 03*), não são considerados RCD.