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Como se classifica um RCD?


A classificação de RCD está limitada ao capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos (LER) - Resíduos de construção e de demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados).

No capítulo 17, existem vários subcapítulos que incluem uma série de resíduos (entradas) para os quais apresenta uma descrição mais ou menos detalhada. Estas entradas são identificadas por códigos de 6 dígitos, sendo que os primeiros dois dizem respeito ao capítulo, os segundos ao subcapítulo e os últimos referem-se a um resíduo específico. Determinados resíduos podem ainda ser classificados como perigosos ou não perigosos (entradas espelho), consoante a sua perigosidade. Recomendada a consulta do Guia de Classificação de Resíduos. Como exemplo a entrada da tabela e hiperligação para o documento que estabelece a LER:

17 - Resíduos de construção e de demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados)
1701 - Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
170101 - Betão
170102 - Tijolos
170103 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
170106 (*) - Misturas ou frações separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substrâncias perigosas