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O que se considera RCD no âmbito do RGGR?


Os resíduos de construção e demolição (RCD) são provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações[1], sendo classificados no capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos (LER).

Nesta categoria encontram-se excluídos fluxos específicos de resíduos (p. ex., resíduos eletrónicos) mesmo que provenientes de obras e demolições os quais deverão cumprir as disposições do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.

Referências


  1. Decreto-Lei n.º 102-D/2020, cuja redação constituiu uma alteração ao previsto no Decreto-Lei n.º 46/2008, limitando o âmbito exclusivamente aos resíduos classificados no capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos (LER). ↩︎